A Qualificação das Partes na Compra e Venda de imóveis

Ao longo dos meus mais de 15 anos de experiência profissional como corretor de imóveis, e hoje atuando também como mediador em conflitos imobiliários, vejo cada vez mais a importância da perfeita qualificação das partes no contrato de compra e venda de imóveis.

Devido à importância que o negócio imobiliário tem para as famílias brasileiras e mesmo para a nossa economia, decidi escrever sobre o assunto e compartilhar um pouco da minha experiência e aprendizado sobre esse tema sem a pretensão de esgotá-lo, devido a sua magnitude e relevância.

Ao final do post aguardo por seus comentários e dúvidas, combinado?

Vamos lá….

Qualificação das Partes e a Validade do Negócio

Para que o processo de compra e venda de um imóvel, possa se dar de maneira perfeita, sem ocorrência de vícios que tornem o contrato, seja ele particular ou público, nulo ou anulável faz-se necessária observância dos preceitos definidos no artigo 104 do nosso código civil, que afirma:

“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.”

Frisando o inciso I do supramencionado artigo percebe-se com clareza total que o negócio celebrado com agente incapaz é nulo, verdade essa já expressa no artigo 166, I.

Portanto fica evidente a importância vital da qualificação da partes no contrato de compra e venda ser executada com o máximo de diligência para evitar futuros transtornos numa transação de compra e venda de imóveis, e é sobre isso que trataremos nesse post.

Portanto, acompanhe o nosso conteúdo e tire todas as suas dúvidas.

Qualificação das Partes e a Qualificação Civil

Nos contratos de compra e venda que celebro observo que a qualificação civil de cada parte envolvida no negócio deve conter no mínimo: nome completo, número de CPF e identidade (coletados a partir de documento original), estado civil, ocupação profissional e comprovante de endereço.

Se casado o promitente vendedor, deve fornecer no ato do negócio uma certidão de estado civil atualizada, em original, e se solteiro, certidão de nascimento adotando os mesmos critérios como pode ser observado no artigo 107, §2° da Lei de Registros públicos.

Como corretor de imóveis, atuante em em mediações imobiliárias, é comum observar de experiência que muitos não adotam estas precauções, contraindo assim exagerado risco, podendo sofrer frustrações futuras com algo que poderia ser evitado se houvesse praticado o ato com diligência, ou se na ausência de conhecimento para tal, contratasse um profissional habilitado que trouxesse a segurança jurídica necessário à celebração de um negócio perfeito.

Se casado, o promitente vendedor estará obrigado a observar o que manifesta o artigo 1.647, I, do código civil que diz:

Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

O fato acima remete à exigência da presença outorga uxória para validação do contrato de compra e venda se o promitente vendedor for casado, em regime de comunhão diferente do de separação absoluta.

Reconhecimento de Firmas

Deve também adotar a precaução de reconhecer as firmas dos promitentes vendedores e adotar por praxe a apresentação da assinatura de duas testemunhas, com identificação mínima do número de cadastro de pessoa física, com firmas também reconhecidas.

Tais precauções darão maior legitimidade ao contrato de compra e venda do imóvel se for necessário dirimir quaisquer dúvidas sobre o negócio futuramente, evitando fontes de nulidades advindas da má ou imprecisa da qualificação das partes envolvidas no negócio imobiliário.

Qualificação das Partes e o Estado Civil

  • Incapaz

Cabe frisar que se o vendedor for incapaz, plena ou parcialmente, deverão ser adotadas outras cautelas judiciais como o pedido de alvará ao juiz para que esse consinta o negócio celebrado com alguém impedido de dispor por si dos seus bens..

E para o caso dos relativamente incapazes devem esses estar representados legalmente por aqueles que obtiveram legitimidade para assistir o tutelado ou curatelado quanto a validade negocial da compra e venda do imóvel transacionado.

  • Solteiro

Devemos observar também que mesmo o promitente vendedor quando solteiro, é passível de de precauções quando o assunto é a compra e venda de imóveis já que, por exemplo, caso o negócio imobiliário à se realizar o reduza a insolvência, poderá incorrer em fraude à execução, podendo tal negócio ser futuramente anulado devido a esse fato.

Sobre tal tema já escrevemos aqui no blog sobre a diligência imobiliária e lhe convido a conferir o conteúdo clicando aqui.

  • União Estável

Já se o promitente vendedor possuir união estável, com alguém então não declarado no contrato de compra e venda, e vier este em período posterior exigir os direitos suprimidos, caberá ao companheiro preterido reclamar a sua meação, através de ação dirigida contra o seu parceiro (alienante).

Mas nada podendo reclamar do terceiro de boa fé, já que a união estável não necessita de registro público para se consolidar e, mesmo em juízo, há sérias dificuldades de se estabelecer com precisão, os seus limites temporais.

  • Casado com Regime de Aquestos

As pessoas casadas no regime de participação final nos aquestos podem estabelecer no pacto antenupcial, expressamente, a dispensa da vênia conjugal para a venda de bens imóveis.

No caso de cônjuge ou companheiro preterido de direitos advindos da compra e venda de imóveis, caberá a esse exigi-los em juízo observando o prazo decadencial assim descrito no artigo 1.649 do código civil:

“A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.”

Vale também ressaltar que o cônjuge ou companheiro não pode injustificadamente se recusar a ofertar consentimento para o outro vender bens imóveis, a custo de estar praticando abuso do direito, previsto no artigo 187 do código civil, portanto incorrendo em ilicitude civil.

Esse é apenas o Primeiro Passo!

Espero que tenha ficado claro a necessidade da perfeita qualificação das partes no contrato de compra e venda de imóveis devido as suas consequências em tão importante negócio, talvez o mais importante a ser celebrado no decurso da vida da maioria das famílias do nosso país.

Essa postagem é a primeira de três que faremos para que fique evidente o descrito no artigo 482, que diz:

“A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.”

Então tire as suas dúvidas quanto à qualificação das partes, e aguarde as nossas postagens quanto a perfeita descrição do objeto e a justa definição do preço para que seja celebrado um contrato de compra e venda perfeito para todas as partes envolvidas.

Aguardo o seu comentário!

Galpões Logísticos e seu mercado na Bahia.

Boa parte das empresas hoje dependem da dinâmica logística, por isso conhecer e analisar o mercado imobiliário de galpões logísticos na Bahia tornar-se tão importante.

Nesse setor imobiliário logístico existem diversas possibilidades de estrutura do espaço físico para a empresa, como por exemplo:

  • Espaço de armazenamento;
  • Depósito de cross-docking;
  • Depósito de distribuição;
  • Ou a combinação de ambos.

Um fator-chave na busca por galpões logísticos adequados é o setor de atividade da empresa.

A depender do bunisses plan (plano empresarial) de cada ramo a necessidade da propriedade ganha novas demandas.

Para uma empresa da indústria alimentícia, o imóvel comercial precisa ser equipada com isolamento e câmaras frigoríficas impreterivelmente.

De outro modo, uma empresa do setor agrícola exigirá, por consequência, silos onde os produtos possam ser armazenados.

Além dos grandes galpões logísticos destinado a armazenamento e distribuição para empresas de varejo, ou comércio eletrônico, que necessitam de uma área de superfície maior, bem como uma infra-estrutura e tecnologia. 

Localização dos Galpões Logísticos

O fator mais crucial para a operação de logística é, obviamente, a localização. 

Galpões logísticos estão estrategicamente localizados nas proximidades de saídas de vias, portos e aeroportos.

Existem também galpões logísticos basicamente urbanos, ou seja, dentro da cidade, destinado a ser um centro de distribuição local, no intuito de cobrir um raio especifico com maior eficiência.

A escolha da localização faz necessária também ao modos de transporte, como o uso do multimodal (movimentação de bens por dois ou mais modos de transporte, utilizando de um único contrato de transporte emitido por um OTM – Operador de Transporte Multimodal)

Ou seja, as mercadorias chegam de caminhão, trem ou navio?

Ou outros meios de transporte serão combinados?

Para caminhões, é importante que o motorista possa facilmente localizar, alcançar e deixar galpão logístico com um mínimo de manobras.

Verificar a carga/descarga nesse tipo de imóvel é essencial para garantir eficiência durante o período de maior movimento. Assim como identificar a necessidade de pátio de manobra, resistência do piso, altura do pé direito, distância entre as baias, porta-pallets, e outros detalhes técnicos de funcionalidade para êxito da operação empresarial.

Vantagens do Condomínios Logísticos

Instalar um estoque, ou realizar operações de distribuição de mercadorias dentro de um condomínio logístico, pode trazer economia para as empresas, devido a sua concepção do negócio, que realiza rateio de custos comuns da estrutura comercial, além de fatores relevantes, como a infraestrutura disponível, localização e flexibilidade na expansão da operação.

Outro diferencial claro dos condomínios logísticos está relacionado com a segurança.

São construídas com estruturas com guarita blindada, eclusas nos acessos dos veículos, cercas elétricas, circuito fechado de TV, alarmes sensoriais, controle de acesso e equipe especializada de seguranças garantem a segurança da área privativa.

Mercado Logístico na Bahia

De acordo com a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), o Produto Interno Bruto (PIB) baiano encerrou o ano de 2018 com crescimento de 1,1%. O resultado positivo no ano de 2018, é consequência da recuperação dos setores da agropecuária (12,5%) e de serviços (0,9%).

No caso do setor de serviços essa alta deve-se a expansão em volume do comércio (1,4%); das atividades Imobiliárias (1,2%) e da Administração Pública (1,0%).

Há 44 anos, o Porto de Aratu foi inaugurado, desde então, a iniciativa do governo federal tem se mostrado fundamental para as indústrias do Polo de Camaçari.

O grande problema é que, ao longo dessas mais de quatro décadas, o porto nunca foi modernizado ou ampliado, gerando estrangulamento nas operações, e esse é um dos gargalos que precisam ser resolvidos para o mercado logístico avançar.

Governo Bolsonaro

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, realizou um balanço do seu trabalho no primeiro semestre à frente do governo, onde apresentou uma lista das ações já realizadas, além de uma série de projetos de logística e infraestrutura previstos para serem realizadas pelo governo Bolsonaro até o ano de 2022, que somam R$ 208 bilhões em investimentos em contratos de concessão ou parceria público privadas.

Abaixo segue informações divulgadas no twitter pessoal do Ministro onde cita a conclusão da maior ponte ferroviária da America Latina, que faz parte da Ferrovia Oeste-Leste, e em seguida comunica que novidades sobre trecho Ilhéus-Caetité. 

Pelo que podemos perceber pelas ações desse governo, o Ministério de Infraestrutura dará grande ênfase a melhorar as condições logísticas, o que será de grande resultado para o ramo empresarial que depende de obras como essas para garantir maior eficiência, e portanto melhor serviço para o cliente final.

Galpões Logísticos na Bahia

Trabalhamos com diversas opções de galpões logísticos na Bahia, e em outras partes do nordeste. Porém separamos um condomínio logístico desenvolvido pela LOG Commercial Properties, o LOG Feira de Santana (BA).

Possui localização estratégica, pois está localizado a 95km do Aeroporto Internacional Deputado Eduardo Magalhães, com acesso facilitado pelas rodovias BR-324 e BR-101, otimizando a integração modal para o transporte e armazenamento.

Separei 10 diferenciais que fazem da log uma ótima escolha:

  • Localização estratégica para otimizar o seu negócio e facilitar o transporte e a logística de mercadorias;
  • Metragem adequada com locação de galpões a partir de 1.300 m²;
  • Pé-direito diferenciado de 12 metros;
  • Piso nivelado à laser, reduzindo o desgaste com empilhadeiras e resistência até 6 t/m²;
  • Estacionamento amplo, interno e externo para visitantes e pátio de manobra para veículos leves e carretas;
  • Segurança com portaria blindada 24h, com circuito fechado de TV, proporcionando maior economia com o seguro;
  • Comodidade com serviço de limpeza e sala de descanso para motoristas, com copa e sanitário;
  • Paisagismo diferenciado;
  • Apoio em edificações como restaurante, portaria e serviços de jardinagem, limpeza e manutenção em geral;
  • Administração com gestão profissional do condomínio.

Galpões Logísticos e Consultoria Imobiliária

Para realizar a escolha certa do seu galpão logístico deve-se sempre considerar com antecedência as facilidades que o imóvel comercial vai ter que oferecer para permitir que o negócio cresça de forma otimizada.

Nós, Daihane Cézar & Tiago Maia, Consultores Imobiliários, buscamos atender suas necessidades empresariais objetivando a solução ideal para seu novo espaço físico.

Seja qual for sua demanda, dimensão e perfil de imóvel comercial, entre em contato conosco!