Como escolher um avaliador de imóveis em Salvador?

Muitas vezes, a avaliação de imóveis é necessária ao comprar, vender, financiar, pois todas essas operações merece um momento de reflexão e análise.

Por isso, a avaliação serve para subsidiar as tomadas de decisões.

Uma avaliação profissional deve ser baseada em dados de mercado e não na simples estimativa que o proprietário acredita.

 O avaliador de imóveis analisa o mercado para descobrir o que um comprador típico pagaria pelo seu imóvel naquele determinado momento.

Mas, se o imóvel é avaliado por um valor mais alto apenas para satisfazer o proprietário corre o risco de sofrer as consequências pela superestimação.

Alta expectativa do preço do imóvel irá diminuir a velocidade de venda, se essa for a finalidade da avaliação.

Além do Avaliador Imobiliário correr sério risco de se comprometer civilmente pela elaboração de um parecer fora da realidade, impactando decisões, de bancos, empresas e até mesmo em disputas judiciais.

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3 características essenciais para encontrar em um avaliador de imóveis em Salvador.

Imparcialidade:

A independência do profissional é um requisito importante para a condução do seu serviço avaliatório.

É do conhecimento do avaliador que existe o VALOR TETO, onde seria o valor máximo que um pretendente à compra estaria disposto a pagar, e o VALOR PISO, onde seria o mínimo que o proprietário estaria disposto a receber.

Aqui entra a importância do avaliador de imóveis em Salvador, buscar por meio da técnica o encontro de interesses, onde seria o VALOR DE MERCADO.

Ou seja, “a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente”. (NBR 14.651-1/2001)

Experiência do avaliador de imóveis em Salvador:

Busque um avaliador de imóveis em Salvador que tenha experiência na execução de avaliação dentro do perfil de imóvel e finalidade da sua necessidade, nem sempre o mesmo profissional que realiza pareceres de imóveis residenciais está habilitado a analisar condições de mercado de imóveis comerciais, como vise e versa.

Verifique se há referência, depoimentos de clientes, credibilidade na área, breve histórico de experiência profissional, ou qualquer outra relação que passe confiança e segurança.

Ter conhecimento técnico é outro diferencial, pois realizar uma avaliação imobiliária é imprescindível conhecer as normas técnicas, qual tipo de método a ser adotado para encontrar o valor do imóvel avaliando, e produção do documento avaliatório.

Além dessa parte própria da avaliação, outros conhecimentos farão diferença como: economia, direito imobiliário, matemática financeira, estatística básica, tendências mercadológicas, etc., ou seja, um profissional em constante aprimoramento.

Postura Profissional:

Ao entrar em contato com o avaliador de imóveis em Salvador pela primeira vez, verifique com detalhes como é seu atendimento, realize perguntas sobre sua forma de trabalho, prazo de execução, quando foi sua última avaliação, e aí sim, solicite o envio de um orçamento.

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O preço da avaliação imobiliária

Os honorários desse profissional geralmente são cobrados em função do nível de detalhamento pretendido pelo contratante, quantidade de horas, complexidade, finalidade da avaliação, e outros aspectos que por ventura seja importante considerar.

Contratar um avaliador de imóveis em Salvador, que preencha esses três requisitos, raramente será de menor preço, em comparação a outros que você não conseguiu identificar as credenciais.

O velho ditado de que “você recebe o que você paga”, e isso também se aplica aqui. Uma avaliação profissional requer tempo, esforço e conhecimento necessários que foram adquiridos por anos de prática. 

Ao invés de apenas prestar atenção ao preço do serviço avaliatório, minha sugestão é que você inclua as características fundamentais acima para os avaliadores, e decida agora com todos os critérios disponíveis.

Nossa Avaliação de Imóveis

Daihane Cézar & Tiago Maia – Consultores Imobiliários, possuímos expertise na realização de serviços avaliatórios seguindo as normas técnicas, e orientações de instituições nacionais da área de Engenharia de Avaliações.

Já produzimos inúmeras avaliações mercadológicas, tanto para fins empresariais, como necessidades familiares (inventário, separação, etc.).

 Por isso, antes de realizar a avaliação do seu imóvel, entre contato conosco!

Assim nos dá a oportunidade de estar entre as opções de sermos o seu avaliador de imóveis em Salvador.

Ou em qualquer outro município, já que nosso atendimento se expande a todo estado!

Holding Familiar e a Gestão Patrimonial.

O assunto em pauta irá apresentar informações relevantes para você compreender o que é uma Holding Familiar, e como essa organização patrimonial que pode te trazer grandes benefícios.

Os quais serão abordados aqui neste artigo.

Não com o intuito de esgotar sobre o tema, mas com o objetivo principal de tornar do seu conhecimento essa prerrogativa jurídica em otimizar a estrutura e obter soluções mais céleres na gestão do patrimônio familiar.

Holding como definição na Contabilidade nada mais é que uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo, por tanto uma Holding Familiar seria uma empresa constituída com exclusiva finalidade de controlar o patrimônio dos sócios (membros de uma mesma família).

Formalizada para atingir principalmente os seguintes objetivos que serão elencados abaixo.

Holding Familiar: Planejamento Sucessório

A partir da Holding Familiar vai ser possível realizar um planejamento de sucessório de forma mais prática e eficiente.

Como podemos observar pelo conceito explicado acima os bens da pessoa física agora estão incorporados a essa empresa, o que torna uma sucessão hereditária mais controlada.

Pois, o quinhão de cada participante fica definido antes mesmo do falecimento do sócio.

É importante sinalizar que no nosso Código Civil que retrata sobre o assunto em seus artigos n° 1.845 e 1.846 que diz:

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Vejamos, portanto, que é obrigatório que 50% das quotas do sócio da Holding Familiar seja repartido com os herdeiros necessários, ficando a outra metade a ser distribuída pela própria vontade do sócio falecido, por mesmo de testamento como informa o Código Civil no seu Art. 1.857.

Nesse momento podemos observar a facilidade que torna a distribuição dos bens pela forma que a constituição dessa Holding Familiar proporciona, pelo simples repasse das quotas sociais da pessoa jurídica.

Muito diferente de iniciar uma ação judicial para abertura de inventário que demanda tempo e dinheiro, sem contar com os desgastes emocionais por um possível desacordo familiar, não é verdade?

Holding Familiar: Planejamento Tributário

Holding Familiar

A Holding Familiar é uma alternativa para quem busca realizar a elisão fiscal nas transações imobiliárias, pois consiste em procurar por meios legais, evitar a incidência, reduzir o montante ou adiar o ônus tributário.

Adotar essa estrutura patrimonial é uma ótima estratégia tributária, vejamos porque:

Sabemos que aqueles proprietários que recebem rendimento dos aluguéis pela pessoa física são na sua maioria das vezes tributadas pela alíquota de 27,5% sobre o total da sua renda acrescido do rendimento da sua locação.

E quando trata-se de ganho de capital sobre a venda dos seus imóveis a alíquota de IR será sobre o acréscimo econômico, se auferido, de 15%.

Porém com a estrutura da Holding como uma organização de gestão do patrimônio familiar, as alíquotas passam em média para 12% nos aluguéis, e na faixa de 6% nos casos de alienação dos imóveis, adotando as melhores práticas da contabilidade gerencial e fiscal em consonância é claro com o nosso ordenamento jurídico.

Outra vantagem bem importante é sobre a incidência do ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis e doação), onde na configuração de um inventário terão como fato gerador o valor venal dos bens, por outro lado, na configuração de Holding Familiar o valor patrimonial será calculado sobre as quotas ou ações.

Holding Familiar: Blindagem Patrimonial

Holding Familiar e segurança patrimonial

Acho que essa terminologia é utilizada de forma exagerada como se a constituição da Holding Familiar fosse suficiente para bloquear dívidas, e tornar a propriedade “invisível”…

Prefiro utilizar a palavra Proteção Patrimonial, a diferença aqui é que os bens não são atingidos diretamente, apenas em casos como fraudes, desvio patrimonial, dentre outros, e sim a penhora dos frutos e lucros das quotas ou ações, conforme descritos no Código Civil.

Como disse no início deste post, meu intuito aqui não foi compactar esse assunto que tem ramificações no Direito Empresarial, Tributário, Imobiliário, bem como na Contabilidade Gerencial.

Ou seja, um tema há muito ser explorado, porém não invalida com o que mencionei aqui para você eleitor entender os benefícios que uma Holding Familiar pode oferecer a sua estrutura patrimonial.

Ela possibilita a centralização da gestão administrativa e financeira, principalmente quando se é proprietário de alguns imóveis, onde a Holding pode compor o planejamento desses ativos de uma forma organizada, e para obter uma melhor perspectiva quanto a tributação, investimento, rentabilidade, e aplicabilidade do bem.

Por fim, espero ter conseguido explorar o tema de uma forma compreensível e que possibilite um entendimento inicial quando voltar a ler sobre o assunto, ou de fato decida abrir uma Holding Familiar.

Até a próxima!