O assunto em pauta irá apresentar informações relevantes para você compreender o que é uma Holding Familiar, e como essa organização patrimonial que pode te trazer grandes benefícios.

Os quais serão abordados aqui neste artigo.

Não com o intuito de esgotar sobre o tema, mas com o objetivo principal de tornar do seu conhecimento essa prerrogativa jurídica em otimizar a estrutura e obter soluções mais céleres na gestão do patrimônio familiar.

Holding como definição na Contabilidade nada mais é que uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo, por tanto uma Holding Familiar seria uma empresa constituída com exclusiva finalidade de controlar o patrimônio dos sócios (membros de uma mesma família).

Formalizada para atingir principalmente os seguintes objetivos que serão elencados abaixo.

Holding Familiar: Planejamento Sucessório

A partir da Holding Familiar vai ser possível realizar um planejamento de sucessório de forma mais prática e eficiente.

Como podemos observar pelo conceito explicado acima os bens da pessoa física agora estão incorporados a essa empresa, o que torna uma sucessão hereditária mais controlada.

Pois, o quinhão de cada participante fica definido antes mesmo do falecimento do sócio.

É importante sinalizar que no nosso Código Civil que retrata sobre o assunto em seus artigos n° 1.845 e 1.846 que diz:

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Vejamos, portanto, que é obrigatório que 50% das quotas do sócio da Holding Familiar seja repartido com os herdeiros necessários, ficando a outra metade a ser distribuída pela própria vontade do sócio falecido, por mesmo de testamento como informa o Código Civil no seu Art. 1.857.

Nesse momento podemos observar a facilidade que torna a distribuição dos bens pela forma que a constituição dessa Holding Familiar proporciona, pelo simples repasse das quotas sociais da pessoa jurídica.

Muito diferente de iniciar uma ação judicial para abertura de inventário que demanda tempo e dinheiro, sem contar com os desgastes emocionais por um possível desacordo familiar, não é verdade?

Holding Familiar: Planejamento Tributário

Holding Familiar

A Holding Familiar é uma alternativa para quem busca realizar a elisão fiscal nas transações imobiliárias, pois consiste em procurar por meios legais, evitar a incidência, reduzir o montante ou adiar o ônus tributário.

Adotar essa estrutura patrimonial é uma ótima estratégia tributária, vejamos porque:

Sabemos que aqueles proprietários que recebem rendimento dos aluguéis pela pessoa física são na sua maioria das vezes tributadas pela alíquota de 27,5% sobre o total da sua renda acrescido do rendimento da sua locação.

E quando trata-se de ganho de capital sobre a venda dos seus imóveis a alíquota de IR será sobre o acréscimo econômico, se auferido, de 15%.

Porém com a estrutura da Holding como uma organização de gestão do patrimônio familiar, as alíquotas passam em média para 12% nos aluguéis, e na faixa de 6% nos casos de alienação dos imóveis, adotando as melhores práticas da contabilidade gerencial e fiscal em consonância é claro com o nosso ordenamento jurídico.

Outra vantagem bem importante é sobre a incidência do ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis e doação), onde na configuração de um inventário terão como fato gerador o valor venal dos bens, por outro lado, na configuração de Holding Familiar o valor patrimonial será calculado sobre as quotas ou ações.

Holding Familiar: Blindagem Patrimonial

Holding Familiar e segurança patrimonial

Acho que essa terminologia é utilizada de forma exagerada como se a constituição da Holding Familiar fosse suficiente para bloquear dívidas, e tornar a propriedade “invisível”…

Prefiro utilizar a palavra Proteção Patrimonial, a diferença aqui é que os bens não são atingidos diretamente, apenas em casos como fraudes, desvio patrimonial, dentre outros, e sim a penhora dos frutos e lucros das quotas ou ações, conforme descritos no Código Civil.

Como disse no início deste post, meu intuito aqui não foi compactar esse assunto que tem ramificações no Direito Empresarial, Tributário, Imobiliário, bem como na Contabilidade Gerencial.

Ou seja, um tema há muito ser explorado, porém não invalida com o que mencionei aqui para você eleitor entender os benefícios que uma Holding Familiar pode oferecer a sua estrutura patrimonial.

Ela possibilita a centralização da gestão administrativa e financeira, principalmente quando se é proprietário de alguns imóveis, onde a Holding pode compor o planejamento desses ativos de uma forma organizada, e para obter uma melhor perspectiva quanto a tributação, investimento, rentabilidade, e aplicabilidade do bem.

Por fim, espero ter conseguido explorar o tema de uma forma compreensível e que possibilite um entendimento inicial quando voltar a ler sobre o assunto, ou de fato decida abrir uma Holding Familiar.

Até a próxima!

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