Consultor Imobiliário, porque contratar um?

Um Consultor Imobiliário é aquele que presta consultoria especializada no Mercado Imobiliário para clientes que desejam comprar, vender, alugar, avaliar, ou investir em imóveis. Esse profissional trabalha em estreita colaboração com as pessoas durante todo o processo da execução do serviço.

Ao contrário de um agente imobiliário tradicional, denominado de Corretor de Imóveis, um Consultor Imobiliário é totalmente opcional na transação imobiliária, porém cada vez mais procurado para orientar a outra parte não assistida e assim defender seus interesses e manter uma negociação equilibrada.

Embora ambas as funções geralmente exijam uma licença imobiliária, ou seja, um CRECI válido, um Consultor Imobiliário está lá para aconselhar os clientes e fornecer pesquisas, análises, avaliações explorando a viabilidade de do negócio. 

Os benefícios de usar um Consultor Imobiliário estão nos serviços adicionais que ele pode oferecer, incluindo diversas análises, modelagem de mercado, contratos, administração de ativos, dentre outros. 

Portanto, os Consultores Imobiliários trabalham com uma variedade de clientes, incluindo construtoras, proprietários de negócios, investidores, como bancos ou cooperativas de crédito, e até mesmo credores financeiros.

Devido ao conhecimento holístico no Mercado Imobiliário, constante estudo, experiência prática, vivência em negociações, dá a esse profissional capacidade técnica de participar de diversos tipos de transações imobiliárias.

O papel de um Consultor Imobiliário

Consultor imobiliário daihane cezar

As principais responsabilidades de um Consultor Imobiliário são ajudar seus clientes durante o processo no negócio imobiliário, a fim de ajudá-los a cumprir seus objetivos individuais.

Durante a primeira reunião com um cliente, o Consultor Imobiliário deverá entender qual a demanda do cliente, realizar uma apresentação profissional e fechar o contrato de prestação de serviço. Uma vez que as metas são estabelecidas, o Consultor Imobiliário pode começar a conduzir a pesquisa adequada para ajudar o cliente a atingir essas metas de maneira oportuna e econômica.

Em última análise, seu trabalho é ser uma opinião de especialista imparcial sobre se um investimento ou transação imobiliária é uma decisão financeira sólida, ou com segurança contratual e negocial.

Por exemplo, se o proprietário de um imóvel quisesse construir um prédio de 10 unidades em um terreno de sua propriedade, o Consultor Imobiliário realizaria algumas pesquisas e compilaria quaisquer relatórios relevantes sobre suas descobertas, juntamente com suas percepções profissionais.

Ou, digamos que haja um comprador em potencial. Um corretor de imóveis simplesmente ajudaria o cliente a comprar uma casa porque ele a desejava. Já um Consultor Imobiliário perguntaria ao comprador sobre seus objetivos e motivações específicas para ajudá-lo a escolher um imóvel que se adequasse às suas necessidades e condições levantadas.

Muitas vezes, um Consultor Imobiliário pode divulgar informações ao comprador que o corretor não fará. Por exemplo, eles podem discutir com seus clientes as motivações do proprietário para vender ou alugar, dados de transações insatisfatórios ou qualquer outra coisa que o corretor possa não querer divulgar.

A função do Consultor Imobiliário é fornecer o máximo possível de detalhes de que o cliente precisa para tomar sua decisão, de modo que menos problemas ocorram no futuro.

Daihane Cézar & Tiago Maia – Consultores Imobiliários

Nosso diferencial na Consultoria Imobiliária é que realizamos um serviço multidisciplinar, de uma lado a Daihane Cézar, que também é Corretora de Imóveis há 14 anos, formada em Contabilidade, e Especialista em Direito Empresarial, do outro lado o Tiago Maia, Engenheiro Civil, Técnico em Transações Imobiliárias, Especialista em Direito Imobiliário e pós-graduando em Finanças, inscrito no IBAPE/BA (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias).

Juntos unem capacidade técnica, e experiência em prol de conduzir profissionalmente a solicitação do cliente com êxito. Solicite agora mesmo mais informações: (71) 9.9699-9599.

Diligência Imobiliária na Compra e Venda

Como profissional atuante no mercado imobiliário há mais de 15 anos, tenho dificuldades em acreditar em “simplificações” ou “encurtamentos” dos caminhos que levam a uma compra de imóveis sob o crivo do bom negócio para todas as partes envolvidas, por isso vou demostrar a importância de se realizar uma Diligência Imobiliária.

Não sabe do que trata? Acompanhe comigo!

Diligência Imobiliária e a Certidão de Ônus

Quando entrou em vigor a Lei 13.097/15 muitos profissionais atuantes no mercado imobiliário começaram a apregoar que os efeitos de tal Lei teria o poder de agilizar os trâmites dos negócios imobiliários devido ao “princípio de concentração na matrícula”.

Já que todos os gravames eventuais referentes ao imóvel deveriam então ser registrados ou averbados na matrícula do mesmo.

Como traz o Artigo 54, parágrafo único da referida Lei:

“Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei n o 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências), e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.”

Um cliente ou leitor deste blog poderia perguntar, se isso significa que para comprar imóveis sem o risco de ter feito mau negócio preciso apreciar apenas a certidão expedida pelo competente registro imobiliário, certo?

A resposta é que NÃO!!!

3 fatores para o Uso da Diligência Imobiliária:

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1) A nossa Lei de Registros públicos instituiu em seu artigo 216 a “presunção de propriedade relativa”, ou seja, você pode ter o imóvel já registrado no seu nome e ser alvo de processo de anulação do registro imobiliário que poderá implicar que o então titular do imóvel perca o mesmo e o investimento por ele feito.

2) Ao adquirir um imóvel o comprador precisa agir com a boa-fé expressa no artigo 422 do nosso Código Civil.

E caso este não adote nenhuma cautela na aquisição do bem estará ferindo frontalmente o nosso código de processo civil em seu artigo 792, V, §2°, fato que o colocará nitidamente em postura de “má-fé”.

3) A Súmula 375 do STJ que aprecia a fraude à execução expõe o fato de que o adquirente que não adota quaisquer cautelas quanto à pessoa do vendedor incorre em má-fé ao credor que teve os seus direitos suprimidos com a alienação dos bens que resguardavam os seus créditos como previsto no Artigo 789 do CPC.

Após enumerar os três fatores que julgo principais do porquê adotar cautelas na compra de imóveis para não incorrer em mal negócio que possa resultar na perda do bem e até mesmo na perda do dinheiro investido.

Pois vale ressaltar que caso o registro seja anulado caberá ao lesado buscar reaver os seus prejuízos de um alienante que agora está veladamente em estado de insolvência, passo agora a falar sobre o aspecto que acho mais relevante.

Diligência Imobiliária e a análise do tempo

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Regra essa expressa no Código Civil Artigo 178, II, que diz:

“É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

II- no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.”

Você sabe o que isso significa caro leitor?

Eu te explico!

Se você adquiriu imóvel que anteriormente tenha sido negociado com outras pessoas, sejam elas quantas forem, no lapso temporal de quatro anos, terão que ser analisadas as certidões de todos os envolvidos juntamente com os seus respectivos cônjuges.

Se na cadeia dominial houver vício que remete a uma fraude à execução ou contra credores o registro imobiliário poderá ser anulado sob os efeitos da já referida Lei de Registro Públicos em seu Artigo 216.

A garantia da sua Segurança:

Para adquirir um imóvel com segurança, a presença de um profissional é imprescindível!

Não dispense portanto a presença do Corretor de Imóveis, Imobiliária, ou mesmo um Advogado especialista em Direito Imobiliário para lhe auxiliar na tomada de decisão dessa envergadura, como a compra de imóveis.

Visto os altos valores que via de regra envolvem estas operações, afora os desgastes que podem ser evitados se tomadas as devidas cautelas.

Muito obrigado por acompanhar o nosso trabalho e deixamos a disposição nosso contato para mais informações sobre nossa consultoria.

Mercado de Multipropriedade cresce 18% e reforça turismo.

O mercado de multipropriedade surgiu em plena pandemia e ajudou o segmento de turismo a não desabar diante das intervenções sanitárias em vários estados do país, aponta relatório da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (Adit Brasil).

Inovação do direito imobiliário nacional, introduzida a partir da Lei 13.777/18, que emendou o Código Civil Brasileiro, a multipropriedade possibilita que novas rotas turísticas apareçam no mapa brasileiro e ocorra maior uso de propriedades compartilhadas nas regiões turisticamente consagradas.

Em 2020, explica Calfat,  presidente da Adit Brasil, em relação ao ano anterior, ocorreu crescimento de 18% das mutipropriedades. As rotas estão espalhadas em 65 municípios, em diversos estados.

O que é uma multipropriedade ?

Em poucas palavras, multipropriedade é a democratização do acesso à propriedade, seja de imóveis turísticos ou não.

Segundo consta no Código Civil, no artigo 1.538-C, a multipropriedade imobiliária nada mais é do que “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

De uma forma objetiva, este tipo de propriedade permite o compartilhamento do imóvel, com uso em tempo proporcional ao investimento que foi realizado pelo proprietário.

Ou seja, um mesmo imóvel terá diversos proprietários, tendo em vista que cada um deles pagou por apenas uma fração do valor total da propriedade.

O que leva as pessoas a adquirirem uma multipropriedade?

Ter a sua tão sonhada casa de férias por um baixo custo de aquisição;

Diluição dos custos de manutenção entre os diversos proprietários;

A possibilidade de visitar outros destinos;

Possibilidade de renda extra;

A casa de férias não fica subutilizada.

Conheça alguma opções de Multipropriedade

SUA PROPRIEDADE COM O LIFESTYLE DO MUNDO

A VCI SA é uma incorporadora e desenvolvedora de produtos premium com marcas internacionais de hotelaria. Fundada em 2012, abriu capital em 2017 e recebeu investimentos de fundos asiáticos em 2018.

Com profunda experiência no Mercado Financeiro, Desenvolvimento Imobiliário e Hotelaria. A companhia é regulada pela CVM e auditada por empresas independentes.

A VCI assinou seu primeiro contrato com a Hard Rock Hotel em 2014, para desenvolvimento de seus projetos no Brasil, em uma sólida e complexa negociação com alto grau de exigências do grupo americano.

Ao olhar para o Brasil e observar a falta de bandeiras internacionais na hotelaria (87% do mercado não possui marcas de rede), a VCI apostou na oportunidade de trazer marcas globais com propostas diferentes do convencionalismo do setor e ampliar a oferta de alto padrão de qualidade para o turismo.

Com a Hard Rock Hotel, desenvolve atualmente seis projetos: Fortaleza (CE) e Ilha do Sol (PR), já em obras avançadas, São Paulo, Natal, Recife e Foz do Iguaçu, em desenvolvimento.

Conheça algumas opções:

Daihane Cézar
Consultora Imobiliária – CRECI/BA n° 11.293
Profissional Homologada VCI – Hard Rock Ilha do Sol / Fortaleza

Aluguel de imóvel já rende mais do que o dobro da renda fixa

Comprar um bem para aluguel de imóvel no Brasil rende mais do que investir o mesmo dinheiro em uma aplicação de renda fixa básica, desde novembro de 2019.

Naquele mês o retorno de quem tem um imóvel e aluga ficou maior – mesmo que ainda milimetricamente – do que a remuneração do CDI, considerado o rendimento mensal de cada um deles.

Mas agora, o hiato entre os dois tipos de investimento aumentou — e muito. Em setembro de 2020, o ganho do aluguel era 2,5 vezes maior do que o da aplicação em renda fixa.

aluguel de imovel e cdi

O CDI é a taxa de juros que serve de piso para os bancos e que anda colada à taxa Selic. As duas são a referência para os rendimentos de toda a classe de investimentos da renda fixa. 

A rentabilidade do aluguel, estimada pelo FipeZap, é a conta de quanto equivale o preço do aluguel sobre o valor total do imóvel, consideradas as médias do mercado. Na prática, é o rendimento mensal do proprietário em relação a quanto ele investiu na compra daquela casa ou apartamento. 

O levantamento foi feito pela corretora Necton Investimentos e comparou a rentabilidade mensal do aluguel e do CDI desde 2008. 

Em novembro de 2019, quando a virada aconteceu, o rendimento do CDI tinha caído a 0,38% ao mês, enquanto a rentabilidade do aluguel estava em 0,39%. 

Isso significa que alguém que tivesse um imóvel de R$ 500.000 poderia ganhar R$ 1.967 de aluguel, enquanto os mesmos R$ 500 mil aplicados na Selic ou no CDI ganhariam R$ 1.900. 

Atualmente, o ganho do aluguel está em 0,40%, ou R$ 1.976 para a casa de R$ 500 mil. O CDI, porém, derreteu para apenas 0,16%: significa uma remuneração mensal de apenas R$ 800 pelo mesmo valor.

aluguel de imóvel viver de aluguel

Em um passado não muito distante, o ganho da renda fixa chegou a ser mais que o triplo do mercado imobiliário. 

É o caso de agosto de 2016, quando a taxa Selic tinha chegado a impressionantes 14,25% ao ano. A rentabilidade do aluguel, que mudou pouco de lá para cá, estava em 0,37%: R$ 1.842 de aluguel médio pelo imóvel de R$ 500 mil. 

Já a remuneração mensal do CDI estava em 1,2%, o que significa que o mesmo dinheiro aplicado no banco renderia R$ 6.050 no mês. 

Atualmente, a taxa Selic é de 2% ao ano, o menor nível de sua história. Em um passado ainda mais distante, no início dos anos 2000, ela chegou a ser superior a 20%.  

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Investimento em Imóveis

Participando de uma Live onde abordei sobre o IGP-M nas locações de imóveis, me perguntaram:

Vale a pena investir imóveis?

Sim!!

Mas, existem fatores para que isso aconteça na PRÁTICA! Dentre elas o que mais vejo ocorrer displicência é na GESTÃO DO ATIVO, pós processo aquisitivo, onde tal etapa requer um acompanhamento profissional que está antenado com o mercado imobiliário mas também todo o cenário ecônomico que possa impactar nos investimos imobiliários.

A Administração de Imóveis não se resume a cobrar aluguéis, existe um CICLO LOCATÍCIO e todo um PROCESSO TÉCNICO envolvido que só termina na VENDA.

Quer rentabilizar adequadamente seu aluguel de imóvel ou realizar um investir imobiliário?

Fale conosco!