A morosidade do judiciário brasileiro, bem como o alto custo e baixa satisfação com os resultados do processo judicial, tem trazido muitos conflitos imobiliários para o âmbito da busca por uma solução consensual. Para isso contribui notadamente o novo CPC (Lei nº 13.105/2015) que institui no seu Artigo 3°, §3°:
“A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. ”
De imensa importância para dar segurança jurídica a quem recorre a soluções consensuais pelas vias da Justiça Restaurativa, foi a elaboração do Marco legal da Mediação (Lei n° 13.140/2015), que estabelece a forma exata pela qual o procedimento de Mediação deve ser pautado, bem como sobre a sua validação legal.