Avaliação de Imóveis para Cálculo de ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica, que receber bens ou direitos por falecimento do titular, dando-se a sucessão legítima (filhos, pais, cônjuges etc.), ou conforme testamento deixado pelo falecido, como herança e diferença de partilha, ou por doação.

Como calcular valor do imóvel para ITCMD?

De acordo com a lei, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado e declarado respeitando o seu fato gerador (falecimento ou doação), sendo devido no último dia do mês posterior ao falecimento do proprietário dos bens, no nosso aqui, dos imóveis e na data em que o favorecido receber a posse ou direito.

A a base de cálculo do tributo sobre esse tipo de transmissão é o valor venal do bem ou direito transmitido.

Segundo o artigo 38 do Código Tributário Nacional, que dispõe:

“A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”.

Oportuno lembrar que o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966, que é uma lei ordinária, foi recepcionada pela Constituição Federal, em 1988, com status de lei complementar.

Valor Venal x Valor de Mercado na Avaliação de Imóveis

O CTN não define o que seja valor venal, porque trata-se de uma matéria inerente ao legislador ordinário de cada Município.

Porém a doutrina e jurisprudência acabaram adotando o conceito de que o valor venal de imóvel é aquele preço que seria alcançado em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário.

Porém esse conceito deve ser tratado como mero parâmetro ao legislador a quem cabe definir a base de cálculo de forma não extrapolar o valor de mercado.

Deve existir uma legislação definindo critérios objetivos para apuração do valor unitário do metro quadrado de construção e de terreno, considerando os diferentes tipos e padrões de construção, bem como sua localização nas diferentes zonas fiscais em que se subdivide a zona urbana do Município.

Isso é definido na Planta Genérica de Valores (PGV).

Planta Genérica de Valores

Avaliação de Imóveis para Cálculo de ITCMD

A Planta Genérica de Valores ou simplesmente PGV, é parte integrante do sistema de informações do Cadastro Municipal e juntamente com o Cadastro Imobiliário formam a base de cálculo para o IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria.

Ou seja é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.

Aqui em Salvador/BA vigora a Lei nº 7186/2006 e a Lei n° 8473/2013 que no caso de IPTU, diz que:

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

O valor venal do imóvel é a quantia em moeda corrente que o Município toma como referência para apuração do imposto e deve representar, efetiva ou potencialmente, o valor que este alcançaria para venda à vista, segundo as condições correntes do mercado imobiliário.

O valor venal é apurado conforme avaliação realizada pela Administração Tributária, tomando-se como referência os Valores Unitários Padrão VUP constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município e as características de cada imóvel.

Logo não cabe ao agente fiscal pesquisar o mercado imobiliário para apuração do valor venal do imóvel a cada caso concreto. Não compete ao executivo eleger fatores ou metodologia de avaliação para realizar o ato do lançamento, que é o procedimento administrativo vinculado.

Ou seja, vinculado a Lei, com base nas pesquisas já então realizadas para aprovação da Planta Genérica de Valores (PGV).

Base de Cálculo do ITCMD

Segundo a Legislação do Estado da Bahia, aonde atuamos como avaliadores de imóveis, diz que:

É o valor venal dos bens ou direitos à época da ocorrência do fato gerador, apurado mediante avaliação de iniciativa da Secretaria da Fazenda, com base nos valores de mercado correspondente ao bem, ressalvado ao contribuinte o direito de requerer avaliação contraditória administrativa ou judicial.

Valor Venal

Na prática há muita confusão sobre o conceito de valor venal com o valor de mercado de um imóvel, pois a base de cálculo de um tributo deve ser determinístico, ou seja um elemento quantitativo do fato gerador, logo uma ordem de grandeza sobre uma alíquota.

O fisco, quem exige o tributo deve apontar o seu EXATO valor, e não deve variar em função deste ou daquele imposto.

De modo que a definição da base de cálculo não pode extrapolar o valor de mercado.

O valor venal do imóvel resultará do somatório do valor do terreno e da construção, apurados por meio de tabelas, que pode ser ATUALIZADOS por decreto, ou ter os seus valores MAJORADOS por lei, após nova pesquisa para restabelecer com a nova realidade do mercado imobiliário.

Temos o mesmo entendimento do Dr. Kiyoski Harada, que o conceito de valor venal, deverá ser buscado em Lei Municipal, afastando-se de vez a interminável confusão entre valor de mercado, ou da efetiva transação imobiliária, com o valor venal que resulta na aplicação da lei de regência desta matéria.

ITCMD em Inventário

Avaliação de Imóveis para Cálculo de ITCMD inventário

O inventário é um processo realizado a fim de transferir bens para herdeiros após o falecimento do proprietário do imóvel.

Existem dois tipos diferentes de inventário: o judicial e o extrajudicial.

No primeiro, ocorre a distribuição equitativa dos bens entre herdeiros e cônjuge da pessoa falecida. Já o segundo não depende do Poder Judiciário, exigindo alguns pré-requisitos para sua liberação, não podendo ser menor de idade ou incapaz.

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.712/66 – CTN) e as leis estaduais que tratam do ITCMD definem que a base de cálculo é, em regra, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Mas como virmos anteriormente, o valor venal de um bem é entendido (da nossa concepção equivocadamente, conforme também alguns doutrinadores) como aquele montante que reflete o seu valor de mercado.

Não sendo possível a apreensão de valor de mercado, as leis que tratam do ITCMD preveem outras bases, a citar o valor patrimonial dos direitos transmitidos.

Entretanto, as mesmas leis pouco dizem sobre a forma e os procedimentos para a aferição do valor venal, não sendo possível auferir com clareza e quantificar no caso concreto a base de cálculo do ITCMD.

A consequência direta é a dificuldade de definir o quanto de imposto seria devido aos cofres públicos, dando margem para o Fisco manipular a base de cálculo em seu favor, bem como abrindo caminho para planejamentos tributários agressivos e, muitas vezes, abusivos.

Avaliação de Imóveis para Cálculo de ITCMD.

Cabe então ao contribuinte se munir de informações e realizar uma Avaliação de Imóveis Profissional para Cálculo de ITCMD afim de apurar se vai pagar ou não para o Estado mais dinheiro do que deveria.

Em qualquer cenário é fundamental que você realize uma avaliação de imóveis, de um profissional habilitado e que tenha experiência para embasar sua técnica empregada, principalmente perante a um juízo, pois irá desenvolver uma avaliação imobiliária com critérios técnicos, imparcial com valores reais e transparentes que poderão ser utilizados na contestação daquilo que o fisco estabelecer como valor final.

Como impugnar ITCMD?

Avaliação de Imóveis para Cálculo de ITCMD avaliador de imoveis

É um direito que permite ao sujeito passivo tributário fazer a impugnação de Notificação Fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da intimação.

Aqui no Estado da Bahia precisa enviar as seguintes documentações:

Para protocolizar a defesa ou impugnação de Notificação Fiscal, é preciso apresentar:

  1. Petição;
  2. Peça processual;
  3. Documentos anexos relacionados na defesa;
  4. Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação (se procurador).

No item 3 que o contribuinte deve apresentar tanto sua defesa de base legal, como a de base técnica de cunho avaliatório.

Nessa etapa será necessário contratar um profissional avaliador de imóveis para realizar uma Avaliação de Imóveis para Cálculo de ITCMD, onde precisará visitar o imóvel e proceder com todos os tramites necessários para a realização do seu serviço de avaliação imobiliário.

Essa avaliação de imóvel com base nas premissas da ABNT darão condições para que o cliente consiga impugnar a base de cálculo do tributo em questão.

O profissional avaliador de imóveis irá verificar as condições de conservação do imóvel, liquidez de mercado, vizinhança, padrão construtivo, e inúmeros outros fatores mercadológicos a depender do perfil do imóvel a ser avaliado.

Tudo dentro de metodologia cientifica para assim atingir o objetivo final de ser deferida a solicitação de impugnação.

A avaliação imobiliária desenvolvida deverá ser anexada ao pedido de impugnação, conforme o seguinte modelo de texto:

Pelo exposto, considerando as razões acima aduzidas e os documentos que ora se juntam, serve a presente para IMPUGNAR a avaliação efetuada pela Repartição Fazendária e requerer:

Que sejam acatadas as razões e documentos juntados pela Requerente, a fim de que seja revista a avaliação do imóvel apresentada pela Administração Fazendária, Protocolo nº x;
Que seja realizada vistoria do órgão competente in loco para confirmação das assertivas acima descritas;
Que ao final seja recalculado e retificado para menor o valor lançado para pagamento no prazo legal.

ITCMD e a cobrança de taxa de avaliação de bens. 

De acordo com o previsto no art. 145, I e II, da Constituição Federal, as taxas de serviço devem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia e em decorrência da prestação de um serviço público específico e indivisível.

Mas, a taxa de avaliação de ITCMD não diz respeito a serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte ou ao exercício do poder de polícia, como exige a Constituição Federal, mas, exclusivamente, a cobrir custos administrativos da Fazenda Pública para avaliação de bens, com o único interesse de arrecadar tributos.

Por essa razão, a evidente inconstitucionalidade da cobrança da taxa em questão, já que a avaliação realizada pela Fazenda Pública para apuração do ITCMD é inerente ao procedimento de cobrança do tributo.

ITCMD e o Imóvel Rural

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD) aplicado a imóveis rurais deve ser calculado exclusivamente com base no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Entendimento diverso viola os princípios da legalidade e da isonomia.

O assunto tributação imobiliária pode causar divergência, interpretações diversas, por isso é importante você ter profissionais que te possam orientar qual o caminho, etapas e estratégias mais adequadas para conseguir auferir o pagamento justo dos tributos, e realizar assim um planejamento mais adequado na gestão do seu patrimônio.

Avaliação de Imóveis e os Consultores Daihane Cézar & Tiago Maia

Nós somos Consultores Imobiliários e Avaliadores de Imóveis, sendo a Daihane, formada em Contabilidade, e o Tiago, Engenheiro Civil e especialista em Direito Imobiliário.

Conhecemos a temática Avaliação de Imóveis para Cálculo de ITCMD e atendemos os clientes que precisam valorar corretamente seus imóveis para garantir a adequada revisão no valor venal, inclusive em todo apoio no processo administrativo, e se for necessário apoio jurídico com nosso corpo de advogados parceiros.

Como escolher um Administrador de Imóveis?

Contratar um Administrador de Imóveis em Salvador, ou em qualquer cidade que você esteja lendo, é um grande negócio!

Afinal, o Profissional Administrador de Imóveis, será seus olhos, ouvidos, mãos e pés. Seu trabalho no gerenciamento fará toda a diferença se você vai obter um renda lucrativa. Porém, infelizmente isso não é uma realidade.

Muitos proprietários alegam que não obter uma prestação de serviço com qualidade, e sim um atendimento deficitário, processo lento e burocrático e quase nenhum retorno sobre o trabalho desenvolvido em seu imóvel locado.

Mas eu pergunto? Por quais razões você escolheu esse profissional ou essa empresa? Se quer ter RESULTADOS na Administração de Imóveis, você tem que saber contratar adequadamente um Gestor Imobiliário.

Assista o vídeo abaixo e veja as dicas que a Daihane Cézar compartilha:

3 vantagens de contratar uma Administradora de Imóveis

  1. Expertise na Administração de Imóveis
  2. Otimização do seu Tempo
  3. Terceirizar as “Dores de Cabeça”

Um Administrador de Imóveis tem que ser seu Parceiro de Negócios, e deve ser seu braço técnico quanto o assunto é gestão de imóveis. Profissional de verdade deve orientar, explicar, indicar, fornecer dados e instruções para que de fato o seu imóvel se torne um ATIVO Imobiliário que gere RENDA.

gestão de propriedades é o fator mais importante na determinação do sucesso final de um investimento imobiliário. Você pode comprar um ótimo imóvel por um ótimo preço e perder dinheiro porque o gerencia mal. 

Obter um administrador de imóveis profissional irá fazer toda a diferença!

Conheça nosso serviço de Gestão de Ativos Imobiliários, utilizamos o tripé da verdadeira Gestão Imobiliária:

  1. Finanças
  2. Manutenção
  3. Administração

Agende um reunião com conosco e teremos a satisfação em apresentar nossa metodologia e condução na Administração dos seus Imóveis.

Basta enviar uma mensagem para WhatsApp (71) 9.9699-9599 ou via e-mail: daihane.imoveis@gmail.com

Atendemos presencialmente em Salvador e Região e Online para todo o Brasil.

FGV estuda novo índice para reajustes de aluguel de imóveis.

Diante de uma alta acumulada de 31,1% do IGP-M em 12 meses, a FGV tem procurado parceiros para criar um novo índice como referência aos reajustes nos contratos de aluguel.

Segundo o professor Paulo Picchetti, da FGV, o IGP-M se descolou dos fundamentos do mercado imobiliário. Um motivo para isso é o grande peso de commodities negociadas em dólar, como a soja, na composição do índice.

A FGV diz que o trabalho está em fase preliminar.

Os sites de anúncios de imóveis não devem servir como fonte de informação aos novos cálculos, porque o valor mostrado na internet costuma refletir o passado. Quem faz a oferta coloca um valor, mas o preço final é ajustado conforme as negociações.

Nós Daihane Cézar & Tiago Maia Consultores Imobiliários, sempre defendemos um contrato bilateral, com termos equilibrados, que prezem pela saúde do vinculo locatício.

Somos propagadores de boas práticas locatícias, e sem dúvida o cenário atual remete a uma negociação profissional, ajustes, e um novo design contratual que remeta soluções inteligentes e mecanismos de reajustes adaptáveis a cada tipo e perfil de locação imobiliária.

Esperamos sim, que a FGV possa ter condições técnicas e mercadológicas para criar um índice mais próximo a realidade do mercado imobiliário.

Conte conosco se busca por mais resultados nos seus investimentos imobiliários!

Ativo Imobiliário Distressed

Distressed é um termo em inglês que significada aflito, angustiado. Ouse seja, imóveis que estão em dificuldades.

Muitos fatores afetam o valor de um imóvel em dificuldades e o termo “angustiado” pode significar muitas coisas no setor imobiliário.

Normalmente, a principal razão pela qual os investidores olham para propriedades “em dificuldades” é tentar conseguir comprar uma propriedade abaixo do valor de mercado, devido ao seu elevado risco.

Uma propriedade que está em um estado significativo de degradação, por exemplo, pode ser rotulada como um ativo imobiliário distressed.

Além das possibilidades listadas abaixo:

  • Imóveis sob disputa judicial;
  • Proprietários que tenham dificuldades de crédito e/ou liquidez;
  • Proprietários que participam de ações de recuperação judicial, falência, liquidação, intervenção, etc;
  • Imóveis que possuam ônus reais, e demais gravames;
  • Propriedades adquiridas em leilões;
  • Imóveis comerciais com fluxo de caixa negativo;
  • Imóveis com incidência de dívidas fiscais e desapropriações;
  • Dentre outras.

Ativo Imobiliário Distressed

ativo imobiliário distressed

Representamos investidores que buscam adquirir imóveis em dificuldades, seja por baixo desempenho, inadimplência, ou outros gravames, de proprietários que precisam de capital para equacionar seus problemas, ou reestruturar sua atividade empresarial.

Realizar esse tipo de operação imobiliária possui um grau mais elevado de risco, portanto deve ser tomada toda a cautela e diligência, e uma velocidade que também permita garantir o negócio.

Outros credores do vendedor podem interferir na venda de um ativo imobiliário distressed, o que exemplifica a necessidade contar com profissionais experientes.

Isso se aplica a todos as modalidades de venda de ativos imobiliários discutidos aqui. A fraude ao credor é muito comum e séria que pode ser feita quando um ativo é vendido em detrimento de outras pessoas que afirmam possuir direitos sobre o ativo que está sendo vendido e ou têm reclamações não pagas contra o vendedor.

Quando o imóvel em questão trata-se de terreno urbano, então a diligência deve ser dobrada já que legislações pesadas incidem sobre esse tipo de perfil de ativo imobiliário.

Seja qual for a oportunidade de adquirir imóveis em dificuldades garanta a segurança necessário para a realização de um bom negócio! Estamos à disposição para que isso seja possível!

Aguardamos seu contato!

Holding Familiar e a Gestão Patrimonial.

O assunto em pauta irá apresentar informações relevantes para você compreender o que é uma Holding Familiar, e como essa organização patrimonial que pode te trazer grandes benefícios.

Os quais serão abordados aqui neste artigo.

Não com o intuito de esgotar sobre o tema, mas com o objetivo principal de tornar do seu conhecimento essa prerrogativa jurídica em otimizar a estrutura e obter soluções mais céleres na gestão do patrimônio familiar.

Holding como definição na Contabilidade nada mais é que uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo, por tanto uma Holding Familiar seria uma empresa constituída com exclusiva finalidade de controlar o patrimônio dos sócios (membros de uma mesma família).

Formalizada para atingir principalmente os seguintes objetivos que serão elencados abaixo.

Holding Familiar: Planejamento Sucessório

A partir da Holding Familiar vai ser possível realizar um planejamento de sucessório de forma mais prática e eficiente.

Como podemos observar pelo conceito explicado acima os bens da pessoa física agora estão incorporados a essa empresa, o que torna uma sucessão hereditária mais controlada.

Pois, o quinhão de cada participante fica definido antes mesmo do falecimento do sócio.

É importante sinalizar que no nosso Código Civil que retrata sobre o assunto em seus artigos n° 1.845 e 1.846 que diz:

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Vejamos, portanto, que é obrigatório que 50% das quotas do sócio da Holding Familiar seja repartido com os herdeiros necessários, ficando a outra metade a ser distribuída pela própria vontade do sócio falecido, por mesmo de testamento como informa o Código Civil no seu Art. 1.857.

Nesse momento podemos observar a facilidade que torna a distribuição dos bens pela forma que a constituição dessa Holding Familiar proporciona, pelo simples repasse das quotas sociais da pessoa jurídica.

Muito diferente de iniciar uma ação judicial para abertura de inventário que demanda tempo e dinheiro, sem contar com os desgastes emocionais por um possível desacordo familiar, não é verdade?

Holding Familiar: Planejamento Tributário

Holding Familiar

A Holding Familiar é uma alternativa para quem busca realizar a elisão fiscal nas transações imobiliárias, pois consiste em procurar por meios legais, evitar a incidência, reduzir o montante ou adiar o ônus tributário.

Adotar essa estrutura patrimonial é uma ótima estratégia tributária, vejamos porque:

Sabemos que aqueles proprietários que recebem rendimento dos aluguéis pela pessoa física são na sua maioria das vezes tributadas pela alíquota de 27,5% sobre o total da sua renda acrescido do rendimento da sua locação.

E quando trata-se de ganho de capital sobre a venda dos seus imóveis a alíquota de IR será sobre o acréscimo econômico, se auferido, de 15%.

Porém com a estrutura da Holding como uma organização de gestão do patrimônio familiar, as alíquotas passam em média para 12% nos aluguéis, e na faixa de 6% nos casos de alienação dos imóveis, adotando as melhores práticas da contabilidade gerencial e fiscal em consonância é claro com o nosso ordenamento jurídico.

Outra vantagem bem importante é sobre a incidência do ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis e doação), onde na configuração de um inventário terão como fato gerador o valor venal dos bens, por outro lado, na configuração de Holding Familiar o valor patrimonial será calculado sobre as quotas ou ações.

Holding Familiar: Blindagem Patrimonial

Holding Familiar e segurança patrimonial

Acho que essa terminologia é utilizada de forma exagerada como se a constituição da Holding Familiar fosse suficiente para bloquear dívidas, e tornar a propriedade “invisível”…

Prefiro utilizar a palavra Proteção Patrimonial, a diferença aqui é que os bens não são atingidos diretamente, apenas em casos como fraudes, desvio patrimonial, dentre outros, e sim a penhora dos frutos e lucros das quotas ou ações, conforme descritos no Código Civil.

Como disse no início deste post, meu intuito aqui não foi compactar esse assunto que tem ramificações no Direito Empresarial, Tributário, Imobiliário, bem como na Contabilidade Gerencial.

Ou seja, um tema há muito ser explorado, porém não invalida com o que mencionei aqui para você eleitor entender os benefícios que uma Holding Familiar pode oferecer a sua estrutura patrimonial.

Ela possibilita a centralização da gestão administrativa e financeira, principalmente quando se é proprietário de alguns imóveis, onde a Holding pode compor o planejamento desses ativos de uma forma organizada, e para obter uma melhor perspectiva quanto a tributação, investimento, rentabilidade, e aplicabilidade do bem.

Por fim, espero ter conseguido explorar o tema de uma forma compreensível e que possibilite um entendimento inicial quando voltar a ler sobre o assunto, ou de fato decida abrir uma Holding Familiar.

Até a próxima!